O Ministério da Saúde vem adotando uma série de medidas para melhorar a qualidade da atenção à saúde da mulher e o registro dos óbitos maternos. A Portaria GM/MS nº1.172, de 15 de junho de 2004, definiu a vigilância epidemiológica da mortalidade materna como uma atribuição de municípios e estados (BRASIL, 2009).

Em 2008, a Portaria GM/MS nº 1.119 de 5 de junho, enfatiza que os óbitos maternos eos óbitos de Mulheres em Idade Fértil (MIF), independentemente da causa declarada, são
considerados eventos de investigação obrigatória com o objetivo de identificar fatores determinantes e possíveis causas, subsidiando a adoção de medidas que possam evitar a sua reincidência, e ainda estabelece a regulamentação de prazos e fluxos da investigação.(CEARA, 2015).

Ressalta-se que no Ceará, nos últimos anos vinha apresentando tendência de queda da razão de mortalidade materna (RMM), porém, com valores ainda elevados acima da meta pactuada pela Organização das Nações Unidas (ONU), que é reduzir esse indicador para 30 mortes para cada cem mil nascidos vivos. De 2016 a 2019 essa razão apresentou uma redução de 14,9 %.

Analisando a RMM em 2020, com o surgimento da pandemia, observou-se um aumento considerado entre 2019 e 2020, passando, respectivamente, de 57,3 para 94,7 por cem mil nascidos vivos em 2020, apresentando um aumento de 65,4%.

A Portaria n° 72, de 11 de janeiro de 2010, estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). A vigilância dos óbitos infantis e fetais é atribuição das Unidades de Vigilância Epidemiológica (UVE) das Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e no âmbito federal do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (CEARÁ, 2010).

Diante deste contexto, este curso visa capacitar os profissionais de saúde que atuam na vigilância do óbito, objetivando fortalecer as investigações e análises do óbito materno, infantil e fetal.

Desenvolvimento das capacidades de investigação e análise do óbito materno, infantil e fetal no Estado do Ceará.

 

  • Contextualizar as ações de Vigilância do óbito materno, infantil e fetal no Estado do Ceará;
  • Contribuir com a qualificação dos profissionais que atuam na investigação do óbito, fundamentando-os para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, bem como, para a tomada de decisão visando à melhoria da atenção;
  • Possibilitar o processo formativo permanente dos profissionais envolvidos, por meio de ações de sensibilização e análise dos óbitos;
  • Propor ações que contribuam para o planejamento, monitoramento e avaliação da vigilância do óbito materno, infantil e fetal.

UNIDADE I – VIGILÂNCIA E INVESTIGAÇÃO DO ÓBITO MATERNO INFANTIL E FETAL